quarta-feira, 10 de agosto de 2011

QUEM NÃO SABE REZAR XINGA DEUS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE MARAGOIJIPE
JUIZO DE DIREITO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CIVIS E COMERCIAIS


Maragojipe, 04 de Agosto de 2011



Of. n° 103/2011


Senhor Presidente:


Venho por meio deste, informar que em decisão proferida nos autos de n° 0000910-73.805.0161, Ação de Improbidade Admin istrativa, determinou-se o afastamento do Sr. Silvio José Samntana Santos, do C\argo de Prefeito Municipal, pelo prazo de 90 dias, devendo a\ssujmir o cargo o seu substituto legal, o vice-prefeito.
Destarte, com vista ao cumprimento dessa ordem, V. Sa, deverá adotar as providências necessárias para a substituição em referência.
Apresento a V. Sa. os meus protestos de estima e consideração.


ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA
jUIZA DE DIREITO


Ilm. Sr.
Themístocles Antonio Santos Guerreiro
MD. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta

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